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4 tendências do RH para 2025
Não perca tempo e invista no que é necessário para fazer a sua empresa decolar. Confira as tendências que estarão em alta ao longo do ano.
por Marlon Cordeiro (Business Partner RH Center)
A mão de obra temporária é uma modalidade de contratação muito utilizada por empresas que precisam dar vazão ao aumento de demanda ou substituir funcionários efetivados por um determinado período de tempo.
Regularizado pela Lei 6019/74 e Lei Complementar 13.429/2017, o trabalho temporário ainda é responsável por muitas dúvidas entre empresários e gestores.
Pensando nisso, trazemos no artigo de hoje os principais questionamentos sobre a administração de mão de obra temporária.
A mão de obra temporária pode ser gerenciada por pessoa jurídica, mais precisamente uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT), como explica o Art 4º da Lei 13.429/17: “Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente”.
De acordo com a Lei 13.429/17, a empresa poderá contratar mão de obra temporária para atender às seguintes necessidades:
Casos de licença-maternidade de uma colaboradora, férias ou quando um colaborador tem problemas de saúde e precisa ficar afastado das atividades por um período que impacta na produtividade do seu setor.
Para aumentar a produção em um determinado período, a empresa precisa dobrar seu quadro de trabalhadores, por exemplo. Mas este pico de fabricação acaba em dois ou três meses – dessa forma, não há necessidade de contratar trabalhadores efetivos e dispensá-los após o fim da produção. Essa situação é comum em fábricas e indústrias.
Mas atenção: A empresa não poderá contratar temporários durante um período de greve e nem trabalhadores estrangeiros sem visto permanente.
O tempo varia de acordo com a necessidade que gerou a contratação. O contrato máximo de um temporário é de até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, desde que seja comprovada a manutenção das condições que o ensejaram, conforme descrito no Art. 10, § 2º da Lei 13.429/17.
Mesmo se tratando de profissionais contratados de maneira transitória, os trabalhadores temporários possuem direitos trabalhistas assegurados por lei.
Confira quais são os direitos do trabalhador temporário:
Contar com uma empresa especializada na hora de contratar mão de obra temporária traz diversas facilidades para o contratante.
Conheça quais são as vantagens de contratar uma empresa de trabalho temporário:
O serviço de trabalho temporário inclui determinados custos. Saiba quais são eles:
É importante ressaltar que empresas enquadradas no Lucro Real podem se creditar de PIS e COFINS, conforme a Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003.
O que muda nos valores: enquadramento contábil da empresa de trabalho temporário (Lucro Real ou Lucro Presumido) e da região onde o ISS terá valores arbitrados pelas prefeituras.
Se você precisa de trabalhadores temporários com a máxima agilidade para suprir as necessidades da sua empresa, conte as soluções da RH Center.
Empresa habilitada junto aos órgãos governamentais, a RH Center atua há mais de 23 anos administrando mão de obra temporária para as principais empresas brasileiras.
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