Folha de Pagamento
4 tendências do RH para 2025
Não perca tempo e invista no que é necessário para fazer a sua empresa decolar. Confira as tendências que estarão em alta ao longo do ano.
A folha de pagamento é um documento elaborado com uma série de informações relacionadas à empresa, funcionários, benefícios, salários e descontos.
Por conter dados tão importantes, os processos que envolvem a folha de pagamento são considerados os mais relevantes em uma empresa.
Eles são essenciais, pois o preenchimento incorreto, por exemplo, pode causar processos trabalhistas e até interferir negativamente na imagem do negócio.
Até mesmo a relação dos colaboradores com a empresa pode ser afetada caso a folha de pagamento não esteja de acordo com as regulamentações necessárias.
Quando um colaborador percebe que recebeu um valor menor do que deveria, ou teve descontos a mais, isso vai gerar insatisfação que pode impactar na produtividade desse colaborador.
A preparação do holerite é obrigatória para as empresas que realizam as suas contratações por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao considerarmos toda essa importância, criamos este conteúdo para auxiliar os profissionais responsáveis pelo fechamento da folha de pagamento no setor de Recursos Humanos de sua empresa.
Continue a leitura!
Uma explicação breve e que se encaixa perfeitamente para explicar do que se trata a folha de pagamento é: um documento que contém informações sobre a remuneração que um colaborador recebe mensalmente.
Como já mencionamos, a folha de pagamento deve ser elaborada obrigatoriamente pelas empresas, como orientam os artigos 464 e 225 do Decreto 3048/1999 da CLT.
Essa elaboração, apesar de ser obrigatória, não exige um modelo oficial.
Assim, cada empresa pode criar a folha de pagamento que melhor se encaixa com as características do negócio, mas sem esquecer, é claro, de inserir dados legais que cumpram função operacional, contábil e fiscal.
Depois dessa explicação é preciso classificar também o que é remuneração e pagamento, visto que são termos que muitas vezes podem ser confundidos.
A lei brasileira estipula que o pagamento deve ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mas, mesmo com essa sugestão, algumas empresas realizam os pagamentos no último dia do mês corrente, antecipando, assim, o pagamento.
A legislação Trabalhista e Previdenciária, dessa forma, orienta que as empresas façam os cálculos da folha de pagamento de maneira organizada, à mão ou com alguma ferramenta eletrônica que possa auxiliar nisso.
É muito comum que sejam utilizadas ferramentas para essas etapas da folha de pagamento e outros controles importantes do RH, como é o caso do eSocial e do FGTS digital.
A legislação (art. 225, inciso I e § 9º e 273 do RPS - Decreto n.º 3.048/99, com as mudanças posteriores) determina obrigações que precisam estar na folha de pagamento. São elas:
O artigo 225 do Decreto 3048/1999, nos incisos I e II, obriga a inserção de detalhes de como elaborar a folha de pagamento:
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I – Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
II – Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
Abaixo preparamos um checklist que vai guiar essa organização relativa à folha de pagamento:
Seguindo essas dicas, você conseguirá gerar a folha de pagamento completa e sem erros.
Fique atento às atualizações do nosso blog para acessar outras dicas relevantes relacionadas a gestão de pessoas e recursos humanos!
Folha de Pagamento
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