Folha de Pagamento
4 tendências do RH para 2025
Não perca tempo e invista no que é necessário para fazer a sua empresa decolar. Confira as tendências que estarão em alta ao longo do ano.
Um funcionário, quando recebe o salário na sua conta e o demonstrativo na folha de pagamento, nem imagina que anteriormente a isso foram realizados diversos processos que garantiram o pagamento pelo serviço prestado.
Esses processos, juntamente com a legislação trabalhista, precisam ser seguidos pelo departamento de gestão de pessoas das empresas.
Ao seguir as normas, tanto a empresa quanto o funcionário estarão respaldados pela lei e seguros que estão cumprindo o acordo que concretizaram no momento da contratação.
A realização do cálculo da folha, por exemplo, é uma obrigação legal de empresas que contratam seus funcionários pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com essa legislação a empresa consegue identificar com detalhes os investimentos mensais em pessoal e também ao colaborador com segurança e rapidez.
Neste artigo reunimos informações importantes sobre o que é a folha de pagamento, qual a sua relevância e como funciona a desoneração da folha.
Continue a leitura!
Mais do que um papel que comprova um rendimento mensal, a folha de pagamento é considerada um documento.
A folha de pagamento deve ser gerada mensalmente pelas empresas, seguindo as orientações das leis trabalhistas.
Nesse documento, o empregador especifica o salário que o funcionário receberá naquele mês pelo trabalho realizado.
O Decreto n.º 3.048/99 determina que:
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I — preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos
Sendo dessa forma, a comprovação de existência de uma relação entre empresa e empregado.
Em seu contracheque, o colaborador encontrará informações relevantes para poder gerir melhor as suas finanças pessoais, além de poder verificar as horas trabalhadas, quanto está sendo sua contribuição ao FGTS e quanto está sendo retido para o INSS, por exemplo.
Seja o departamento de recursos humanos, os gestores de uma empresa ou até mesmo os proprietários, existem algumas informações obrigatórias que devem estar presentes, as quais vamos explicar melhor abaixo.
A modalidade de trabalho escolhida se relaciona diretamente com o salário e por isso, influenciam também na porcentagem do imposto de renda e do INSS.
Os contratos mais comuns utilizados pelas empresas são aqueles por tempo determinado ou indeterminado, período integral e meio período
A empresa precisa estar ciente se o funcionário é casado ou tem filhos, já que isso entra cálculo do IRRF por conta dos dependentes.
O acordo estabelecido entre os sindicatos é outro ponto importante para a elaboração da folha de pagamento.
Esse acordo impacta no salário-base e também nos complementos salariais que serão recebidos pelo funcionário. Isso inclui os valores das horas extras, bônus, adicional de insalubridade, vales, entre outros.
Na folha de pagamento é necessário especificar se os benefícios serão pagos exclusivamente para a empresa ou serão divididos entre colaborador e empregador.
Esse detalhe é importante já que influenciará o valor do salário recebido.
Caso o funcionário precise de licença, por questões de saúde, paternidade ou maternidade, essa informação também precisa estar na folha de pagamento e será considerada no valor total da folha.
O monitoramento da jornada de trabalho dos funcionários é uma obrigação para as empresas com mais de 10 funcionários.
É por isso que um sistema eficiente de controle de ponto é necessário, uma vez que os dados sobre o horário de trabalho devem constar no contrato de trabalho e no holerite mensal.
Agora que já explicamos o que é a folha de pagamento e apresentamos alguns pontos importantes que devem estar presentes nesse documento, precisamos abordar a desoneração da folha de pagamento.
A atual contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento será eliminada e essa eliminação dará lugar para uma nova contribuição sobre a receita bruta das empresas.
De forma resumida, isso quer dizer que as empresas terão uma redução da carga tributária paga por elas.
Até poucos anos atrás, em 2011, as empresas contavam com somente uma tributação ao INSS, chamada contribuição sobre a folha de pagamento (convencional).
Isso significava, na época, que a empresa precisava pagar 20% sobre o valor das remunerações do seu quadro de funcionários.
Foi nesse período que a desoneração da folha de pagamento foi instituída pela lei Nº 12.546, sendo obrigatória para alguns setores citados na lei.
Poucos anos depois, em 2015, essa desoneração sofreu uma mudança com a entrada da lei 13.161/15. A partir desta lei, as empresas podem optar por uma segunda possibilidade: a contribuição sobre a receita bruta, conhecida como desoneração, na qual o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%, dependendo do setor que a empresa faz parte.
Os métodos de recolhimento são:
Mas é importante citar que nem todas as empresas podem escolher o CPRB.
Os setores que por direito podem realizar essa desoneração são:
Como a desoneração da folha de pagamento é um tema extremamente importante para as empresas, acompanhar as novidades em relação a ela é essencial para garantir o cumprimento da lei.
A terceirização da folha de pagamento também é uma alternativa segura e econômica para as empresas.
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