Conforme previsto na legislação, a folha de pagamento é um documento obrigatório para todas as empresas, pois apresenta os cálculos e as informações relativas à remuneração mensal devida a cada colaborador.
Mas além do salário, sobre a folha também incidem uma série de impostos e encargos sociais, como FGTS, IRRF, INSS e muitos outros.
Pensando em reduzir a carga tributária de determinados setores que contratam através do regime CLT e acelerar a economia, o governo brasileiro propôs a chamada desoneração da folha de pagamento.
Confira hoje o que esse termo representa e como ele pode alterar a elaboração da folha nas organizações.
O que é desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento foi instituída em 2011 pela Lei nº 12.546, e consiste na substituição da contribuição patronal previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta (faturamento).
Mas o que isso representa?
Agora, as empresas podem optar entre dois sistemas de contribuição ao INSS, a CPP e a CPRB. Conheça mais sobre cada um deles:
- CPP: A contribuição patronal previdenciária (CPP), ou INSS patronal, é o tributo pago pelo empregador ao Instituto Nacional do Seguro Social, e representa o modelo convencional de contribuição sobre a folha de pagamento. Nesta opção, a empresa paga 20% sobre o valor do salário de cada colaborador.
- CPRB: Com a desoneração, as empresas enquadradas podem optar pela contribuição sobre a receita bruta. Neste sistema, o valor recolhido varia de 1 a 4,5% conforme o setor da organização, e é representado pela sigla CPRB, ou Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
As organizações optantes pela desoneração realizam o pagamento do imposto CPRB por meio de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), guia de pagamento que deve ser emitida pela empresa.
A desoneração normalmente representa um valor de recolhimento menor do que o modelo tradicional de CPP sobre a folha de pagamento.
É importante ressaltar que desde sua criação, em 2011, a desoneração da folha já passou por diversas mudanças. A alteração mais recente, anunciada em 2020, estabeleceu que o benefício da desoneração será válido para as empresas optantes até dezembro de 2021.
Quem tem direito à desoneração?
Apesar de representar uma redução no pagamento de impostos, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta não é uma opção válida para todo tipo de empresa.
Conforme a legislação, a desoneração da folha está limitada a 17 setores. Confira alguns deles:
- Construção civil;
- Setor industrial;
- Comércio varejista;
- Call center;
- Setor hoteleiro;
- Setor de transportes e serviços relacionados;
- Serviços de tecnologia da informação;
- Setor da comunicação;
- Fabricação de veículos;
- Indústria têxtil.
Como já mencionamos, cada setor possui uma alíquota de contribuição diferente, variando de 1 a 4,5%. Por isso, ao optar pela desoneração da folha é importante consultar o percentual referente ao setor da empresa.
Como evitar erros na folha de pagamento?
Para garantir a elaboração da folha de pagamento conforme as atualizações mais recentes da legislação, é importante contar com uma equipe especializada no assunto. Dessa forma, muitas empresas investem na terceirização deste serviço.
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