Folha de Pagamento
4 tendências do RH para 2025
Não perca tempo e invista no que é necessário para fazer a sua empresa decolar. Confira as tendências que estarão em alta ao longo do ano.
por Luiz Fernando Cação (Coordenador de Administração de Pessoas)
O trabalho temporário é um modelo considerado exceção às tradicionais formas de contratação, como regime CLT, terceirização, trabalho informal ou contrato de experiência.
Justamente por representar uma modalidade atípica e formal de relação trabalhista, o trabalho temporário exige das empresas uma atenção redobrada com a legislação e o cumprimento dos deveres legais.
Afinal de contas, ao entender como o trabalho temporário funciona, a empresa evita falhas durante o processo de contratação de mão de obra temporária e reduz consideravelmente os prejuízos financeiros com penalizações e eventuais processos trabalhistas.
O trabalho temporário é um modelo de contratação com prazo de duração limitado, permitido de acordo com a lei em algumas situações específicas.
Regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e pelo Decreto nº 10.060/2019, o trabalho temporário caracteriza-se por todo serviço prestado por pessoa física a empresas, para atender às necessidades de substituição transitória de colaboradores e demanda complementar de serviços da organização.
O trabalho temporário, portanto, é uma forma de simplificar e agilizar a contratação, já que representa para as empresas rápida mobilização de mão de obra com prazos de contrato flexíveis.
Para se adequar à lei, esta modalidade de trabalho deve funcionar da seguinte forma:
1. A organização com a necessidade por mão de obra temporária entra em contato com uma empresa especializada em trabalho temporário (pessoa jurídica) para realizar a intermediação da contratação dos profissionais.
Assim, o processo envolve ao todo três agentes:
Além de fornecer a mão de obra temporária, a empresa especializada deve garantir que tanto empregadores quanto trabalhadores cumpram suas obrigações e tenham acesso aos seus direitos durante o tempo de contrato.
2. O trabalhador temporário é colocado à disposição da empresa contratante, e passa a receber uma remuneração equiparada ao salário do empregado efetivo que ocupa o mesmo cargo ou realiza a mesma atividade.
De acordo com a legislação, o prazo máximo de duração do contrato temporário é de 180 dias consecutivos ou não, com a possibilidade de uma única prorrogação por até 90 dias, caso haja a comprovação por parte da contratante da necessidade de continuar com a mão de obra temporária.
3. Com o contrato selado, cabe à contratante desempenhar suas obrigações e direitos durante a relação trabalhista. Afinal, mesmo com o intermédio da prestadora, a empresa utilizadora do serviço ainda deve cumprir certas responsabilidades em relação ao profissional temporário.
Dessa forma, é dever da contratante garantir alimentação aos trabalhadores temporários, quando oferecida nos refeitórios da empresa, a utilização do transporte disponibilizado aos funcionários efetivos, atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa ou no local designado, treinamento adequado para o cargo, caso seja necessário, dentre outras obrigações.
Com isso em mente, é importante também respeitar os direitos dos trabalhadores temporários, como:
pagamento do 13º salário proporcional;
É importante lembrar que a contratação temporária não dá direito a indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso-prévio e ao seguro-desemprego. O mesmo vale para estabilidade provisória caso seja gestante.
4. Com o término do contrato temporário dentro do período estabelecido, a utilizadora só poderá firmar um novo acordo com a mesma empresa fornecedora após um intervalo de 90 dias, contados a partir do encerramento do contrato anterior.
Se o período mínimo não for respeitado, a nova contratação será configurada como vínculo empregatício, exigindo da utilizadora a garantia de todos os direitos de um trabalhador efetivo.
Outro ponto importante é que o trabalhador temporário fica isento de cumprir um contrato de experiência, como acontece em outras contratações que respeitam a Consolidação das Leis do Trabalho.
Se tratando de um modelo de contratação atípico, porém formal, muitos gestores podem se deparar com a seguinte dúvida: “como saber se minha empresa precisa de um colaborador efetivo ou temporário?”.
Se você se identificou com este questionamento, confira as situações em que o trabalho temporário é permitido e indicado para as organizações.
Durante os períodos de aumento no consumo de produtos ou serviços, como ocorre no último trimestre do ano devido ao Natal, é normal que as empresas precisem contratar mais mão de obra para dar conta de toda a demanda.
Nestes casos, o trabalho temporário é ideal pois agiliza o processo de contratação e estipula um prazo de duração do contrato, facilitando o encerramento dos serviços assim que o período de maior movimento passar.
É comum no dia a dia das empresas, a ausência de colaboradores por diversos motivos, como férias, licenças-maternidade e afastamentos devido a doenças, por exemplo.
Para estes casos, o trabalho temporário é permitido por lei para cobrir a ausência temporária de funcionários efetivos.
Vale ressaltar que em casos de greve, a contratação de trabalhadores temporários para dar continuidade às atividades da empresa é proibida - salvo nos casos previstos em lei.
A modalidade de trabalho em caráter temporário traz diversos benefícios para a empresa contratante. Conheça as principais vantagens do trabalho temporário:
Ao optar pelo trabalho temporário, a organização conta com o apoio da empresa especializada, que realiza todo o processo de recrutamento e seleção dos trabalhadores
A contratada fica responsável por toda a burocracia, coleta de dados e documentos necessários, exames admissionais e demais obrigações que envolvem a seleção dos profissionais temporários.
A empresa que mantém funcionários temporários reduz os custos com o pagamento de benefícios não obrigatórios na modalidade temporária, como o plano de saúde, por exemplo.
No modelo de trabalho temporário, será necessário arcar somente com os custos da prestação do serviço da contratada e dos valores referentes à remuneração e encargos dos temporários.
Os demais gastos com sistemas, gestão de pessoal e elaboração da folha de pagamento são assumidos pela prestadora especialista em trabalho temporário.
As empresas especialistas contam com rígidos processos de recrutamento e seleção para ofertar a mão de obra mais adequada e qualificada aos contratantes.
Além disso, os trabalhadores temporários costumam ser comprometidos, empenhados e produtivos, visando uma possibilidade de contratação efetiva na organização.
Já citamos no decorrer do artigo que, quando há interesse em contratar trabalhadores temporários, a empresa deve buscar uma outra companhia especializada neste tipo de contratação para intermediar o processo. Essa empresa será a prestadora, enquanto a organização que contrata o serviço será a tomadora.
A contratação de mão de obra temporária nunca pode ser feita de forma direta, senão há a possibilidade de comprovação de vínculo empregatício sem prazo determinado - o que não se enquadra nas regras.
Devidamente cadastrada no Ministério da Economia Brasileiro, a empresa prestadora fica responsável por facilitar o gerenciamento da mão de obra temporária e orientar ambas as partes no cumprimento da lei.
Também cabe à empresa especializada em mão de obra temporária comprovar às entidades fiscalizadoras que as regras trabalhistas estão sendo cumpridas, assim como o recolhimento das contribuições previdenciárias e outras obrigações.
Mas, o principal benefício é a facilidade que a empresa tomadora tem para encontrar os profissionais habilitados para a demanda em questão com mais agilidade e sem sobrecarregar o setor interno de Recursos Humanos da empresa.
Vale lembrar que é indispensável que ambas a tomadora e a prestadora assinem um contrato para justificar a contratação do trabalhador temporário. O documento deve conter as qualificações das partes, a remuneração e o período em que o trabalhador permanecerá na empresa, levando em consideração a pessoalidade. Ou seja, deve ser feito um contrato para cada profissional.
Sendo assim, a contratação de mão de obra temporária exige dois contratos:
Entre as obrigações da empresa contratante está zelar pela saúde, segurança, higiene e salubridade no ambiente de trabalho, fornecendo todos os instrumentos necessários para a execução de tarefas, como os equipamentos de proteção individual (EPIs), por exemplo.
Além disso, a organização deve realizar o treinamento do funcionário temporário para o desempenho da atividade.
As empresas que contratarem profissionais de forma temporário e não seguirem as normas trabalhistas referentes à modalidade estão sujeitas a multas, penalizações e processos trabalhistas.
Agora que você já entendeu como funciona o trabalho temporário e quando aderir à modalidade, conte com uma parceira de referência no mercado para contratar a mão de obra temporária da sua empresa.
A RH Center é uma empresa especializada em recrutamento e seleção de mão de obra temporária para atender o seu aumento de demanda de produção, atendimento ou afastamento de profissionais sem sobrecarregar sua equipe interna de Recursos Humanos.
Nosso time de especialistas encontra os melhores profissionais para a sua empresa no menor tempo, garantindo agilidade e eficiência de processos.
Durante todo o contrato temporário, a RH Center mantém suporte, relacionamento e comunicação direta com os trabalhadores por meio de plataformas de gestão online e tecnologia própria.
Para saber como contratar a mão de obra temporária e conhecer os diferenciais que a RH Center oferece para a sua empresa, entre em contato com um de nossos consultores.
Folha de Pagamento
Não perca tempo e invista no que é necessário para fazer a sua empresa decolar. Confira as tendências que estarão em alta ao longo do ano.
Pessoas e Organizações
Ainda não sabe o que é o eNPS? Aqui você vai descobrir como funciona e os benefícios de aplicar essa métrica.
Parceiros
O cartão de benefícios é o novo queridinho do mercado, mas você já implementou esse benefício na sua empresa? Leia e descubra por que ele e importante ...