Desde o ano de 1943, mais precisamente no dia 1º de maio de 1943, foi criada a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), legislação desenvolvida por meio do Decreto-Lei n.º 5.452 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. Nasciam, então, as normas relacionadas à legislação trabalhista, que passaram por transformações desde seu início.
Algumas mudanças são mais recentes do que outras e, nesse sentido, é essencial que o setor de recursos humanos das empresas esteja atento a todas as alterações.
Dessas mudanças mais recentes, podemos citar a reforma trabalhista de 2017.
- As suas mudanças incluíram:
- A possibilidade de parcelamento de férias;
- Alterações na jornada de trabalho dos funcionários;
- Acordos coletivos e a sua prevalência sob a legislação;
- Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical;
- No caso de gestantes e lactantes, foi considerado que o trabalho só pode ocorrer em ambientes com insalubridade de graus médio e mínimo;
- Em relação às férias, elas contam com a possibilidade de serem divididas em até 3 períodos, porém um dos períodos deve ser superior a 15 dias e outro deve ter no mínimo 5 dias.
Quase seis anos depois da reforma de 2017, em 2023, as empresas precisam se atentar quanto a nova obrigação para horas extras e é sobre isso que explicaremos a seguir.
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Nova regra: o que muda em relação às horas extras
Em março de 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou as regras de cálculo das horas extras e orientou a inclusão desses valores em diversos direitos dos trabalhadores, como férias, 13º salário, aviso prévio, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e descanso semanal remunerado.
Essa decisão já entrou em vigor no dia 20 de março e beneficia principalmente os profissionais que costumam fazer muitas horas extras durante o mês.
Segundo o entendimento do TST, o aumento dos valores a serem recebidos pelo descanso semanal remunerado deve refletir nos demais benefícios trabalhistas, sem haver uma duplicidade de cálculo.
Mas como ficou o novo cálculo das horas extras a partir de agora?
As horas extras são as horas de trabalho que excedem a jornada habitual, que é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Essas horas cumpridas pelos funcionários precisam ser pagas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal.
Com a nova regra, que passou a valer a partir do mês de março, as horas extras realizadas em dias úteis devem ser somadas ao cálculo do descanso semanal remunerado, e esse valor deve ser computado em outros direitos trabalhistas.
O resultado disso será o aumento de ganhos e benefícios dos profissionais.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 2.000 por mês e faz 10 horas extras em um mês com acréscimo de 50%, ele terá um valor adicional de R$ 125 no respectivo mês.
Esse valor deve ser somado ao descanso semanal remunerado, que corresponde a um sétimo do salário mensal (R$ 285,71). Dessa maneira, o valor total do descanso semanal remunerado será de R$ 410,71.
Esse valor também deverá ser utilizado como base para o cálculo de outros benefícios trabalhistas, como as férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
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