Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
08 de out. de 2024

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros, instituído pela Lei 4.090/1962 e representa uma importante conquista trabalhista, que tem como objetivo proporcionar uma renda extra aos trabalhadores no final do ano.

Neste artigo, você saberá o que é o décimo terceiro salário e quem tem direito a esse benefício assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tenha uma boa leitura! 

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um benefício adicional concedido aos trabalhadores em muitos países, principalmente no Brasil, para auxiliá-los financeiramente durante o período de festas de final de ano.

Também conhecido como "gratificação natalina", ele consiste em um pagamento extra equivalente a um salário mensal, que deve ser feito até o final de cada ano. Este pagamento adicional é garantido pela legislação trabalhista do Brasil  a fim de que os trabalhadores possam arcar com despesas típicas dessa época do ano, como presentes, viagens e celebrações.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

É essencial entender que o décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles do setor privado ou público. Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais, e até mesmo os trabalhadores temporários. A lei determina que o pagamento seja feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Os trabalhadores com contrato por tempo determinado também têm direito ao décimo terceiro salário, desde que o contrato tenha duração igual ou superior a 15 dias. Nestes casos, o valor é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Além dos trabalhadores temporários, também têm direito ao décimo terceiro salário:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Empregados demitidos sem justa causa;
  • Trabalhadores em licença maternidade ou paternidade;
  • Trabalhadores afastados por doença ou acidente.

Além disso, é crucial mencionar que o décimo terceiro salário não é um "bônus" ou uma liberalidade do empregador, mas sim um direito garantido por lei. Portanto, sua não concessão ou pagamento incorreto pode resultar em penalidades para o empregador.

O cálculo do décimo terceiro leva em consideração a remuneração integral do mês de dezembro, incluindo todas as verbas de natureza salarial recebidas habitualmente pelo empregado, como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade ou periculosidade, entre outros.

Para os trabalhadores que recebem salário variável, como os comissionados, o décimo terceiro é calculado com base na média dos valores recebidos ao longo do ano.

É importante que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e verifiquem se o cálculo e o pagamento do décimo terceiro estão sendo feitos corretamente. Seu pagamento correto não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também fortalece a relação entre empregadores e empregados, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e produtivo.

Em caso de dúvidas ou irregularidades, é recomendável buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho.

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