O eSocial foi criado pelo governo para facilitar o envio e preenchimento de informações trabalhistas dos funcionários de empresas. O objetivo do sistema é simplificar todo o processo e evitar erros e inconsistências de informações.
Os dados no eSocial incluem INSS, FGTS, auxílio-doença e outras obrigações acessórias que são declarações mensais, trimestrais e anuais realizadas pelas empresas.
Foi o Decreto nº 8373/2014 que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido atualmente como eSocial.
ma ação conjunta entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) resultou na criação do eSocial.
A implementação deste sistema possibilitou:
- Assegurar os direitos previdenciários e trabalhistas;
- Facilitar a realização de obrigações legais;
- Diminuir o envio de dados repetidos ou com erros prestados por pessoas físicas e jurídicas;
- Aperfeiçoar a peculiaridade de informações relacionadas ao mercado de trabalho, dados previdenciários e tributários.
Neste artigo, vamos falar sobre algumas particularidades do eSocial e como adaptar a folha de pagamento da empresa.
Como o eSocial funciona?
O eSocial passou por algumas modificações no final de 2020, que foram apresentadas pelo governo como a nova era do eSocial.
Esta reformulação no programa visa facilitar ainda mais o envio de questões administrativas de RH e também das áreas de Medicina e Saúde Ocupacional.
Os dados trabalhistas são enviados para o eSocial através de eventos.
Os eventos se caracterizam por qualquer tipo de situação trabalhista que um colaborador passa e são divididos em três tipos: eventos de tabelas, eventos não periódicos e eventos periódicos.
Evento de tabelas
Neste primeiro evento, os empregadores devem enviar dados iniciais que são requisitados pelos órgãos públicos.
Estas informações enviadas cumprem o papel de identificação de empregadores e contribuintes. É só depois do envio destas informações que serão aprofundados cadastros futuros das empresas.
A informações inseridas são as seguintes:
- Informações do empregador, contribuinte e órgão público;
- Tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgão público;
- Tabela de rubricas;
- Tabela de lotações tributárias;
- Tabela de processos administrativos e judiciais.
Eventos periódicos
Os eventos periódicos são preenchidos para averiguar os dados gerados para a previdência. Esta é uma fase importante, pois ajuda a Receita Federal a avaliar a integridade das contribuições referentes à Previdência Social.
São eventos periódicos:
- Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social;
- Benefícios previdenciários — entre públicos;
- Pagamento de rendimentos do trabalho;
- Comercialização da produção rural pessoa física;
- Contratação de trabalhadores avulsos não portuários;
- Informações complementares aos eventos periódicos;
- Reabertura e fechamento dos eventos periódicos.
Eventos não periódicos
Os eventos não periódicos são episódios de relacionamento entre um negócio, órgãos públicos e colaboradores de empresas.
Eles podem incluir o reconhecimento de direitos trabalhistas, respeito aos deveres acordados entre empresas e empregados e outras questões.
Eles se caracterizam por:
- Registro preliminar de trabalhador;
- Cadastramento inicial do vínculo e admissão de trabalhador;
- Alteração de dados cadastrais do trabalhador;
- Alteração do contrato de trabalho e relação estatutária;
- Comunicação de acidente de trabalho;
- Monitoramento da saúde do trabalhador;
- Afastamento temporário;
- Cessão e exercício em outro órgão;
- Condições ambientais do trabalho;
- Reintegração;
- Desligamento;
- Início de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário;
- Alteração contratual de trabalhador sem vínculo de emprego/estatutário;
- Término sem vínculo de emprego/estatutário;
- Cadastro de beneficiário — entre públicos — início, alteração e término;
- Reativação de benefícios — entre públicos;
- Exclusão de eventos.
Deveres legais que foram substituídos pelo eSocial
A maioria dos documentos que antes eram registrados em papel ou em outras plataformas passaram a ser enviadas exclusivamente pelo eSocial.
De forma gradativa, 15 obrigações acessórias legais já foram substituídas, enquanto outras estão em substituição pelo eSocial. Abaixo, listamos aquelas que já foram substituídas:
- GFIP: o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- CAGED: o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados que controla as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS: a Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE: Entendido por Livro de Registro de Empregados;
- CAT: a Comunicação de Acidente de Trabalho mudará a sua forma de entrega, que acontecerá exclusivamente pelo eSocial;
- CD: a Comunicação de Dispensa — que será substituída pelo evento S-2299 do eSocial.
- CTPS: as informações encontradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão substituídas pelos eventos S-2200, S-2205, S-2206 e S-2299 do eSocial;
- PPP: o Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF: a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
- DCTF: as informações na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais referentes à área trabalhista serão substituídas pelas informações contidas no evento S-1299 do eSocial;
- Quadro Horário de Trabalho: os dados que atualmente compõem o quadro com as descritas jornadas de trabalho também serão descritos no eSocial;
- MANAD: o Manual Normativo de Arquivos Digitais, que, ao invés de solicitar, a fiscalização só precisará acessar o novo software;
- Folha de pagamento: a substituição da folha de pagamento, que não dispensa o empregador de criar o holerite. O que muda neste ponto é a forma de envio ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- GRF e GRRF: a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) também entram na substituição;
- GPS: A Guia da Previdência Social será substituída por uma DARF gerada pela DCTF Web a partir do momento da substituição da SEFIP, ou seja, seguindo o cronograma da substituição da GFIP.
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É importante ressaltar, neste contexto, que algumas obrigações ainda não têm uma data para a substituição total. Por conta disso, é necessário aguardar a divulgação de uma instrução normativa específica para a modificação ser oficializada.
Adaptação da folha de pagamento da empresa para o eSocial
Como já mencionamos, o envio de dados para um só sistema facilita muito a rotina e a organização dos empregadores e também o setor de RH.
A folha de pagamento digital contém todas as informações do contracheque, incluindo salário, vale-transporte, pagamento de horas extras, INSS, FGTS e IRRF.
A principal vantagem do envio online destes dados é que a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho ocorre de forma automática, antes o acesso às informações precisava ser solicitado.
Para iniciar esta adaptação, é preciso se informar sobre os prazos e se certificar de que o setor de RH esteja a par destas mudanças.
Antes de tudo, a orientação é que o cadastro de todos os colaboradores esteja atualizado no eSocial.
A identificação de cada trabalhador é feita pelo CPF e pelo NIS (Número de Identificação Social). Depois de atualizar as informações, é necessário incluir cargos e jornadas de trabalho.
Um outro ponto importante é o cálculo da folha de pagamento, que anteriormente em grande parte das empresas era feito no meio do mês.
Agora, esta conta vai corresponder aos dias trabalhados entre o primeiro e o último dia do mês.
Conte com a RH Center
Períodos de adaptação demandam uma maior atenção e organização por parte das empresas.
O setor de RH costuma ser bastante atarefado com as rotinas da organização e, neste contexto, a emissão da folha de pagamento acaba ocupando várias horas de trabalho e até dias.
Diante disso, a terceirização da folha de pagamento é uma alternativa econômica e segura para as empresas que desejam reduzir falhas humanas e a inconsistência de informações.
A RH Center disponibiliza este serviço e adequa a folha de pagamento às obrigações do eSocial.
Entre em contato conosco para conhecer mais detalhes sobre este serviço!