Folha de Pagamento
4 tendências do RH para 2025
Não perca tempo e invista no que é necessário para fazer a sua empresa decolar. Confira as tendências que estarão em alta ao longo do ano.
O setor de Recursos Humanos e a gestão de pessoas de empresas são os responsáveis por uma série de obrigações burocráticas em relação aos seus funcionários.
Uma dessas demandas é a folha de pagamento.
O termo folha de pagamento se refere ao registro dos salários concedidos aos funcionários de uma determinada organização.
O nome contracheque também é usado para a folha de pagamento e este documento conta com os detalhes laborais de cada empregado em registros contábeis, com o objetivo de calcular tanto o valor líquido quanto o valor bruto a ser pago.
Neste artigo reunimos 5 dicas importantes no processo de cálculo de folha de pagamento.
Antes de apresentar as informações que precisam estar presentes na folha de pagamento, é necessário mencionar que essa é uma obrigação que deve ser cumprida pelas empresas.
O artigo 225 do Decreto 3048/1999, nos incisos I e II reúne alguns detalhes sobre como elaborar a folha de pagamento:
Art. 225. A empresa é também obrigada a:
I – Preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
II – Lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;
Em resumo, para finalizar os cálculos da folha de pagamento, separamos algumas dicas relevantes abaixo.
1. Preencha dados diariamente
Deixar para inserir informações poucos dias antes do fechamento da folha pode causar erros nas somatórias e, mais do que isso, informações importantes podem ficar esquecidas.
Por isso, todos os dias, é importante prestar atenção aos seguintes pontos:
2. Cuidado com situações que não fazem parte da rotina
Algumas situações no contexto de uma empresa não são usuais como é o caso de atestados, advertências ou até mesmo férias.
Nesses casos, sempre que acontecerem, é essencial fazer os lançamentos sobre:
3. Atenção com o momento anterior ao fechamento da folha
No período em que a folha ainda não foi fechada diversas informações podem ser acrescentadas caso exista a necessidade, e esses costumam ser dias corridos para os responsáveis pelos cálculos.
É por isso que algumas etapas podem ser seguidas para auxiliar nessa fase:
4. O que fazer durante o fechamento da folha
Quando finalmente chegar o dia de fechamento da folha, essa tarefa vai demandar cuidado redobrado com os itens:
5. Não esqueça dos proventos
A folha de pagamento não é feita apenas de descontos, mas sim de ganhos dos profissionais que fazem parte do quadro de funcionários de uma empresa.
Conheça os principais:
O salário é um valor fixo acordado em contrato, de acordo com a legislação e é recebido mensalmente.
É preciso fazer uma remuneração adicional pelas horas de trabalho realizadas além do contrato estabelecido.
Os funcionários têm direito a um dia de descanso remunerado, geralmente aos domingos, mas não obrigatoriamente. O período de descanso deve ser de 24 horas, sem divisão em intervalos diários.
O colaborador que trabalha entre às 22h e às 5h (para trabalhadores urbanos) ou entre às 20h e às 4h (para trabalhadores rurais) têm direito a receber um adicional noturno.
De acordo com o artigo 192 da CLT, o adicional de insalubridade é pago ao colaborador que desempenha atividades em condições insalubres, acima dos limites estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.
Esse adicional é calculado com base no salário mínimo ou no piso salarial da categoria, e pode variar de:
- 10% para grau mínimo de insalubridade;
- 20% para grau médio de insalubridade;
- 40% para grau máximo de insalubridade.
O adicional de periculosidade é devido ao colaborador que trabalha em contato constante com substâncias inflamáveis, eletricidade ou explosivos em condições de risco. O valor do adicional é de 30% sobre o salário do colaborador, sem incluir gratificações, prêmios ou participações nos lucros.
Uma das soluções oferecidas pela RH Center é o processamento e a folha de pagamento, garantindo o cálculo correto em relação aos funcionários.
Entre em contato conosco para saber mais!
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