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4 tendências do RH para 2025
Não perca tempo e invista no que é necessário para fazer a sua empresa decolar. Confira as tendências que estarão em alta ao longo do ano.
O chamado banco de horas é um sistema amplamente utilizado dentro das empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
Contudo, a chegada da Reforma Trabalhista em 2017, alterou regras importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e dentre elas está a aplicação do banco de horas.
Para acabar com todas as dúvidas referentes a esse sistema, hoje nós vamos explicar o que mudou no banco de horas após a reforma. Continue acompanhando o post para saber mais.
O banco de horas é uma maneira de realizar a compensação da jornada de trabalho dos colaboradores.
Através deste sistema é possível contabilizar os minutos extras que o funcionário passou dentro da empresa após sua jornada de trabalho, acumulando o tempo excedente em forma de créditos.
Ou seja, as horas que ultrapassaram a carga horária são somadas e ficam à disposição do funcionário, podendo ser abatidas caso o colaborador precise sair mais cedo ou reduzir seu expediente em um dia específico.
O banco de horas surgiu no Brasil com a criação da Lei 9.601/98, em uma época de grande recessão econômica que resultou na demissão de milhares de trabalhadores e no fechamento de diversas empresas.
A lei foi estabelecida como uma forma do Governo flexibilizar alguns direitos trabalhistas previstos na CLT, e reduzir o desemprego no país. Através do banco de horas as empresas ganharam o direito de conceder folgas aos funcionários em momentos de crise financeira, evitando assim a demissão em massa.
O banco de horas funciona como um regime compensatório, que converte as horas trabalhadas a mais em períodos equivalentes de folga — quando solicitado pelo colaborador.
Quando o funcionário ultrapassa a sua jornada de trabalho diária, o sistema passa a contabilizar os minutos extras no banco de horas do funcionário. O tempo é somado, ficando registrado como um “saldo positivo” dentro da empresa.
Porém o inverso também pode ocorrer. Caso o funcionário acumule muitas faltas ou atrasos, o banco de horas contabiliza o tempo, registrando como saldo negativo.Ou seja, o colaborador passa a dever horas de trabalho para a empresa.
Considerado como uma medida que flexibiliza as relações de trabalho entre empregados e empregadores, o banco de horas apresenta vantagens para ambos os lados. Confira agora alguns benefícios desse sistema para empresas e colaboradores.
Como ressaltamos no início do post, a Reforma Trabalhista alterou algumas normas referentes ao banco de horas, gerando dúvidas entre gestores e colaboradores.
As novas medidas agora permitem que o banco de horas seja aplicado em qualquer empresa que deseje otimizar a administração de custos com a equipe interna, sem a necessidade específica de evitar demissões.
Conheça agora o que mudou na aplicação do banco de horas dentro das organizações após a Reforma Trabalhista de 2017.
A utilização do sistema de banco de horas nas empresas só poderia ocorrer através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, a participação do sindicato era indispensável para a implantação do sistema. Agora as empresas podem adotar o banco de horas mediante acordo comum entre as partes, facilitando ainda mais o uso do sistema por organizações de diversos segmentos e portes.
Os funcionários não podem estender a jornada de trabalho para mais de oito horas diárias, e a pausa para almoço pode variar de 30 minutos até duas horas. Caso o limite de oito horas ultrapasse duas horas extras, o banco de horas do funcionário é invalidado e a empresa é obrigada a pagar os adicionais de 50% e 100% previstos em lei.
Na legislação antiga o prazo máximo para a compensação do banco de horas era de até um ano. Após a reforma esse tempo foi reduzido para seis meses. Contudo, a validade do banco de horas poderá ser estendido novamente para o período de um ano mediante convenção coletiva.
O controle do banco de horas deve ser feito de maneira organizada e eficiente. Afinal, qualquer erro na contabilização do tempo pode gerar multas trabalhistas e implicar no pagamento de horas extras.
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