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4 tendências do RH para 2025
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O cálculo de horas extras é essencial para a gestão de recursos humanos e deve seguir as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse processo envolve a determinação da jornada excedente e o pagamento de valores adicionais ao trabalhador, respeitando a legislação.
Por isso, viemos explicar como funciona e como realizar o cálculo de forma correta. Continue a leitura abaixo e entenda!
As horas extras correspondem ao tempo trabalhado além da jornada regular contratada. A CLT estabelece que a jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer tempo que exceda esses limites deve ser pago com um acréscimo sobre o valor da hora normal.
Existem diferentes modalidades de horas extras, como as diurnas (50% de acréscimo) e as realizadas em feriados ou fins de semana, que são remuneradas com um adicional de 100% sobre a hora normal de trabalho.
O primeiro passo para calcular as horas extras é determinar o valor da hora normal do trabalhador. Isso é feito dividindo o salário mensal pela quantidade de horas trabalhadas no mês. Para um funcionário que trabalha 44 horas por semana, isso resulta em cerca de 220 horas mensais.
Exemplo de cálculo:
Se o salário mensal é de R$ 2.200,00:
Para calcular as horas extras, aplica-se o percentual de acréscimo ao valor da hora normal.
Suponha que um trabalhador, com salário de R$ 2.200,00, realizou 5 horas extras em um feriado:
O cálculo correto de horas extras garante a conformidade com as leis trabalhistas e evita passivos judiciais. Além disso, promove transparência e confiança entre empregadores e colaboradores.
Entender como calcular e gerenciar as horas extras é um elemento-chave para uma gestão de pessoal eficiente e dentro das normas legais.
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