Folha de Pagamento
4 tendências do RH para 2025
Não perca tempo e invista no que é necessário para fazer a sua empresa decolar. Confira as tendências que estarão em alta ao longo do ano.
O trabalho temporário é normatizado no Brasil desde 1974. Entretanto, graças ao surgimento de novos formatos de trabalho e das mudanças nas relações entre empregadores e empregados, ao longo dos anos muitos trechos da lei passaram a conferir diferentes interpretações.
Por essa razão, em outubro de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto Nº 10.060/2019 que regulamenta o trabalho temporário e ratifica as normas instituídas pela lei de 1974.
No artigo de hoje você confere os principais tópicos do novo decreto e quais mudanças ele trouxe para a lei de trabalho temporário. Continue acompanhando e fique por dentro de tudo que a sua empresa precisa saber sobre o assunto.
No Brasil, o trabalho temporário é previsto pela Lei 6.019 de 1974, que classifica o modelo de trabalho como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços” (Art. 2º).
Esse modelo de trabalho é utilizado pelas empresas para cobrir férias e demais afastamentos dos colaboradores e para suprir o aumento de demanda sazonal por mão de obra, característico do período de final de ano.
A lei de 1974 determina os critérios que permitem a contratação de trabalhadores temporários, estipula as proibições para a utilização deste modelo de trabalho e traz os direitos dos temporários, bem com as obrigações da prestadora deste serviço.
Contudo, como já comentamos, as novas modalidades de trabalho alteraram as relações trabalhistas, logo, diversos pontos da lei muitas vezes precisavam ser interpretados através de decisões judiciais.
A partir da regulamentação do trabalho temporário por meio do Decreto 10.060, os pontos controversos da lei foram esclarecidos e devidamente normatizados, tornando o processo de contratação de temporários mais seguro juridicamente e estabelecendo um ambiente mais promissor para a criação de novas oportunidades de emprego no país.
Além de deixar claro que trabalho temporário não se confunde com terceirização de funções, o novo decreto detalha algumas questões da lei de 1974 como: o que caracterizava o trabalhador temporário; quem poderia aderir a este modelo de trabalho; que empresa poderia ser considerada de trabalho temporário, dentre outros aspectos.
Confira a seguir os principais apontamentos do Decreto 10.060/2019:
O decreto ainda estipula que a empresa prestadora do serviço de trabalho temporário fica responsável por fornecer, quando solicitado pela fiscalização, o contrato com o trabalhador temporário, documentos que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias e demais atestados que comprovem o cumprimento das obrigações estabelecidas por lei.
Se a sua empresa precisa de uma prestadora de serviços de confiança para fornecer trabalhadores temporários com experiência e qualificações necessárias, conte com as soluções da RH Center.
Especialista em gestão de pessoas e processos de Recursos Humanos, a RH Center auxilia sua empresa na busca de mão de obra temporária através de um serviço regulamentado e com o devido registro no Ministério da Economia.
Possuindo tempo de mercado e um time experiente, a RH Center oferece com máxima velocidade profissionais temporários para solucionar o aumento de demanda e a substituição de funcionários da sua empresa.
A equipe da RH Center possui todo o conhecimento necessário para atuar de acordo com os mais recentes decretos e alterações na lei de trabalho temporário.
Com a solução de mão de obra temporária da RH Center, sua empresa otimiza o tempo das atividades, reduz gastos internos e evita multas e penalidades trabalhistas referentes aos contratos dos temporários.
Folha de Pagamento
Não perca tempo e invista no que é necessário para fazer a sua empresa decolar. Confira as tendências que estarão em alta ao longo do ano.
Pessoas e Organizações
Ainda não sabe o que é o eNPS? Aqui você vai descobrir como funciona e os benefícios de aplicar essa métrica.
Parceiros
O cartão de benefícios é o novo queridinho do mercado, mas você já implementou esse benefício na sua empresa? Leia e descubra por que ele e importante ...